COELHO DUTRA
TRIBUTÁRIO
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Você sabia que muitas vezes a Execução Fiscal pode ser arquivada judicialmente e dispensado o pagamento do imposto?
Nestes casos é possível conseguir em caráter de emergência a certidão negativa de débito (CND), readquirindo seus direitos. Veja como.
O que é Execução Fiscal
No caso de dívida com impostos, nossa obrigação de pagar decorre da lei e não depende de nossa concordância. Então caso a Administração Pública identifique uma dívida tributária é protocolada uma Execução Fiscal. Como consequência, o nome do cidadão é colocado em uma lista de devedores que impede muitos direitos.
Como obter a CND
A certidão negativa de tributos é chamada CND e para ter direito a ela é necessário arquivar a execução fiscal ou eventualmente obter uma liminar. Havendo diversas razões jurídicas que podem embasar o pedido.
Como arquivar a Execução
O primeiro passo é contratar um advogado que irá analisar o processo de execução fiscal e identificar a existência de uma das hipóteses legais de arquivar, sendo a principal delas a prescrição, mas que também conta com diversos outros motivos, às vezes um simples erro formal.
Apresentando a defesa
Se o contribuinte já recebeu citação, faz-se URGENTE a indicação de um advogado no processo. Ocorre que o processo de execução fiscal é um complexo de atos que se sucedem com a finalidade exclusiva de receber o valor do tributo devido, o que tende a ocorrer mediante expropriação de bens.
Quando o contribuinte não efetua o pagamento voluntariamente, a legislação coloca à disposição da Fazenda Pública (União, Estado e Municípios) uma infinidade de benefícios que possibilitam a retirada dos bens do devedor, havendo o risco de perder imóveis, como casas, lotes, apartamentos, fazendas, sítios, entre outros. Além disso, os bens móveis como veículos podem ser expropriados também. Por fim, é possível sofrer o bloqueio de contas bancárias e até mesmo rendas de uma empresa.
Sobre a Certidão Negativa de Débito
Um problema de não apresentar defesa é o risco de não conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) em razão da existência da execução fiscal. Trata-se de problema que atinge quase 100% dos devedores fiscais. Sem a certidão negativa, o cidadão fica impossibilitado de exercer vários direitos, dentre eles: a) assumir cargos públicos; b) abrir novas empresa; c) registrar imóvel em seu nome; d) emitir passaporte; e) dentre vários outros.
Por outro lado, com a defesa adequada é possível conseguir até mesmo em caráter de urgência uma Certidão Negativa ou eventualmente uma Positiva com Efeitos de Negativa.
Importante
A defesa em execução fiscal oferece apenas benefícios ao contribuinte, possibilitando que circunstâncias não conhecidas pelo Poder Judiciário sejam levadas ao conhecimento do magistrado (a), arquivando o processo de execução fiscal, muitas vezes em caráter emergencial.
PRINCIPAIS HIPÓTESES
Dezenas de argumentos podem fundamentar um pedido de arquivamento de execução fiscal. Seguem abaixo os três principais.
Decadência
Entre o dia da ocorrência do "fato gerador" (por exemplo, circulação de mercadoria) e a emissão da Certidão de Dívida Ativa, por meio do "lançamento", que ocorre na área administrativa, o Fisco tem o prazo de 5 anos. Se não for respeitado esse prazo, a execução fiscal que tiver sido proposta deve ser arquivada. Além disso, pode-se também trabalhar para anular o processo administrativo, pois o prazo decadencial não é reiniciado, acarretando a perda do prazo pelo Fisco.
Prescrição
A prescrição é a perda do direito do Fisco propor a execução fiscal pelo decurso do prazo de mais de 5 anos entre o lançamento e a propositura da ação. Mesmo assim, muitas vezes a execução fiscal tem vida longa e muitos contribuintes perdem seus bens em um processo que deveria ter sido arquivado há muito tempo. Existem algumas regras a serem observadas de acordo o fato do processo ter sido proposto no vigor de uma legislação ou de outra. É certo que os processos mais antigos recebiam a incidência de uma lei mais favorável ao contribuinte e tendem a ser arquivados com maior facilidade e mais rapidamente.
Redirecionamento
Normalmente a execução fiscal corre contra a empresa, mas às vezes o Judiciário redireciona contra os (as) sócios (as). Ocorre que a lei prevê uma série de formalidades para que isto possa ocorrer e normalmente o Judiciário deixa de observar esses direitos do contribuinte. Por exemplo: Existência de um prazo para redirecionar. Além disso, o sócio tem direito de se defender. Se esses direitos (entre outros) não forem respeitados a execução é arquivada.