
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
É certo que a vida sempre continua e o fim de uma relação não precisa significar que sua rotina seja alterada para entrar em um turbilhão de processo judicial com audiências e testemunhas. A legislação brasileira autoriza o divórcio em cartório extrajudicial de forma rápida e sem burocracias, sempre que as partes não tenham filhos menores de dezoito anos de idade.

Necessidade de Advogado
A validade do divórcio em cartório extrajudicial depende de assinatura de um advogado com inscrição ativa na OAB/GO, sendo este um dos serviços oferecidos por nosso escritório com inscrição na OAB/GO sob n.º 30.282.
Fale conosco:
Seguem abaixo as três informações mais solicitadas
em nosso escritório:
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Existência de Bens em Comum
Se durante o casamento o casal constituiu bens, como carro, imóveis, etc, é possível também fazer o divórcio em cartório extrajudicial, sendo que neste caso é necessário fazer um acordo para que todos estejam de acordo com a divisão.

Filhos como fruto do casamento
Se do casamento resultou filhos menores de 18 anos de idade, não é possível fazer o divórcio em cartório extrajudicial. Neste caso, é necessário buscar a via judicial. Se for este o seu caso, conte com serviços de atuação também na via judicial.
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