Pensão por Morte: Abrangência e Entendimento.
A pensão por morte é um importante benefício previdenciário destinado a assegurar amparo financeiro aos dependentes de segurados que falecem. No cenário do direito previdenciário, esse benefício visa garantir a proteção social aos familiares, minimizando os impactos econômicos decorrentes do óbito do provedor. A pensão é um direito que reafirma a função protetiva da Previdência Social.
Prazos Prescricionais e Decadenciais no STF:
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimentos sobre prazos prescricionais e decadenciais na pensão por morte. Para dependentes maiores de 18 anos, o prazo decadencial para requerer o benefício é de 5 anos após o óbito. No entanto, em relação aos menores de 18 anos, não há prazo decadencial. Isso significa que a pensão pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que o beneficiário seja menor de idade.
Pagamento Retroativo para Óbitos Anteriores a 1993:
A tese do pagamento retroativo a data do óbito para falecimentos ocorridos antes de 1993 é uma conquista relevante no direito previdenciário. Anteriormente, a pensão por morte era concedida apenas a partir da data do requerimento. Entretanto, a partir do entendimento consolidado pelo STF, em casos de óbitos anteriores a 1993, os dependentes têm o direito de requerer a pensão com efeito retroativo à data do falecimento do segurado. Isso garante o reconhecimento da importância do benefício desde o momento em que a perda ocorreu.
Em resumo, a pensão por morte é uma garantia previdenciária essencial para a proteção financeira dos dependentes em caso de óbito do segurado. O entendimento do STF a respeito dos prazos prescricionais e decadenciais fortalece o acesso ao benefício, especialmente para menores de idade. Além disso, a tese do pagamento retroativo para óbitos ocorridos antes de 1993 promove a justiça e a igualdade ao reconhecer o direito dos dependentes desde o momento do falecimento.
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